O limite de ocorrências é utilizado para situações que ocorrem mas não tem analise de causa ou plano de ação, mas tem um limite de ocorrências abertas que assim que chegar a esse limite será aberta uma ocorrência automático pelo EPA. Onde será vinculada todas as ocorrências anteriores, sendo essa a que será feita a analise de causa ou plano de ação.
Para isso e necessário realizar a configuração no EPA, clique em Políticas da Qualidade > Ocorrências > Número Limite de Ocorrência.
Selecione o Título de Ocorrência (1) e selecione qual a Origem (2) clicando em , irá abrir as unidades gerenciais e na unidade gerencial desejada informe o numero limite quantidade de ocorrências (3).
Após feita a configuração o EPA vai validar se as ocorrências tem o mesmo Titulo Ocorrência, Origem e a Unidade Notificada conforme configurado, caso a quantidade de ocorrências ultrapasse a quantidade configurada será aberta uma reincidente para analise de causa/plano de ação, onde as anteriores serão vinculadas a ela.