Ocorrências – Utilizar Limite de Ocorrências

 

Nesse artigo, vamos falar sobre o Limite de Ocorrências no EPA, sua configuração e funcionamento para controle automático de ocorrências recorrentes.

 

 

 

O Limite de Ocorrências é uma funcionalidade utilizada para situações em que não há análise de causa ou plano de ação imediato, mas existe um limite pré-definido de ocorrências abertas. Quando esse limite é atingido, o EPA automaticamente gera uma nova ocorrência, chamada de reincidente, que vincula todas as ocorrências anteriores e será utilizada para a análise de causa ou elaboração do plano de ação.

Como configurar o Limite de Ocorrências no EPA

Para realizar a configuração, siga os passos abaixo:

Acesse o menu: Parametrização → Políticas da Qualidade → Ocorrências → Número Limite de Ocorrência.

Veja:

 

  1. Selecione o Título de Ocorrência (1).

      2. Selecione a Origem da sua preferência. Ao clicar, será exibida a lista de unidades gerenciais; escolha a unidade desejada.

      3. Informe o número limite de ocorrências permitidas para essa unidade gerencial no campo ao lado do nome, ou se preferir pode usar o              campo de preencher todas as unidades gerenciais. 

 

Após a configuração, o EPA realiza a validação das ocorrências que possuam o mesmo título, origem e unidade notificada conforme definido. Caso a quantidade de ocorrências ultrapasse o limite configurado, será aberta automaticamente uma ocorrência reincidente para análise de causa e plano de ação. Todas as ocorrências anteriores relacionadas serão vinculadas a essa nova ocorrência.