Nesse artigo, vamos falar sobre o Limite de Ocorrências no EPA, sua configuração e funcionamento para controle automático de ocorrências recorrentes.
O Limite de Ocorrências é uma funcionalidade utilizada para situações em que não há análise de causa ou plano de ação imediato, mas existe um limite pré-definido de ocorrências abertas. Quando esse limite é atingido, o EPA automaticamente gera uma nova ocorrência, chamada de reincidente, que vincula todas as ocorrências anteriores e será utilizada para a análise de causa ou elaboração do plano de ação.
Como configurar o Limite de Ocorrências no EPA
Para realizar a configuração, siga os passos abaixo:
Acesse o menu: Parametrização → Políticas da Qualidade → Ocorrências → Número Limite de Ocorrência.
Veja:
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Selecione o Título de Ocorrência (1).
2. Selecione a Origem da sua preferência. Ao clicar, será exibida a lista de unidades gerenciais; escolha a unidade desejada.
3. Informe o número limite de ocorrências permitidas para essa unidade gerencial no campo ao lado do nome, ou se preferir pode usar o campo de preencher todas as unidades gerenciais.
Após a configuração, o EPA realiza a validação das ocorrências que possuam o mesmo título, origem e unidade notificada conforme definido. Caso a quantidade de ocorrências ultrapasse o limite configurado, será aberta automaticamente uma ocorrência reincidente para análise de causa e plano de ação. Todas as ocorrências anteriores relacionadas serão vinculadas a essa nova ocorrência.